segurança do trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora número 01, do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador tem o dever de cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos sobre a segurança e saúde do trabalhador. Deve, também, dar ciência aos empregados, pelo qual é responsável, dos riscos profissionais a que estão expostos no ambiente de trabalho e os meios para prevenir ou eliminá-los. Já o empregado tem a obrigação de conhecer, cumprir e colaborar com a empresa na aplicação das leis e dos regulamentos sobre segurança e saúde do trabalhador, sendo considerado ato faltoso recusar-se, injustificadamente, à cumprir tais leis e regulamentos. Sendo assim, o papel do técnico em segurança do trabalho é fazer um link entre o empregador e o empregado, fazendo com que as leis e as Normas Regulamentadoras cheguem e sejam assimiladas pelos empregados e também, indicando ao empregador as melhorias necessárias para adequar a empresa para que sejam cumpridas a legislação. Dentre estás regulamentações, está a Norma Regulamentadora de número 07, que estabelece a obrigatoriedade da criação e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e também do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, ambos obrigatórios em todas as empresas que tenham empregados regidos pela CLT, independentemente do número de funcionários e do grau de risco da empresa. O PCMSO é um documento que deve ser elaborado por um profissional habilitado em saúde e segurança do trabalho, tem como objetivo a prevenção de doenças e dos agravos relacionados ao trabalho, já que as doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho. Já o PPRA, de acordo com a NR 09, tem como objetivo promover a integridade e a saúde do trabalhador, avaliando possíveis riscos no ambiente, através de uma análise ambiental