Plano diretor
O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
Objetivos:
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
Funções:
1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade 2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade
3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais
4. Promover a regularização fundiária
5. Consolidar os princípios da reforma urbana
O Plano Diretor é obrigatório para municípios:
1. Com mais de 20 mil habitantes
2. Integrantes de regiões metropolitanas 3. Áreas de interesse turístico
4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
Como o plano diretor é aplicado?
Os princípios contidos no plano diretor, como o reconhecimento aos direitos da população à moradia digna, à terra, ao meio ambiente, às cidades sustentáveis e às diversidades culturais, devem ser utilizados para todas as decisões e ações tomadas na gestão da cidade.
O Estatuto delega às prefeituras e às câmaras municipais a responsabilidade de fazer valer a lei, mas exige a participação direta da população em todas as etapas do processo – construção, preparação, revisão, votação e monitoramento de sua aplicação.
Participar do plano diretor significa construir coletivamente uma regra que vai definir os limites e responsabilidades de cada