Plano diretor
Incluido neste documento até a Resolução Nº 004/2008 do CMDU.
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
M A N A U S - AM
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número 628 ANO III R$ 15,00
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2002.
EDIÇÃO ESPECIAL
PLANO DIRETOR URBANO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANAUS – PMM
LEI N° 671, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002
REGULAMENTA o Plano Diretor
Urbano e Ambiental, estabelece diretrizes para o desenvolvimento da Cidade de Manaus e dá outras providências relativas ao planejamento e à gestão do território do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
LEI:
PARTE I
DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1° - O desenvolvimento urbano e ambiental de Manaus tem como premissa o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, nos termos da
Lei Orgânica do Município, de forma a garantir:
I - a promoção da qualidade de vida e do ambiente; II - a valorização cultural da cidade e de seus costumes e tradições;
III - o aprimoramento da atuação do Poder
Executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumentos de controle do uso e ocupação do solo;
IV - a articulação das ações de desenvolvimento no contexto regional;
V - a inclusão social através da ampliação do acesso à terra e da utilização de mecanismos de redistribuição da renda urbana;
VI - o fortalecimento do Poder Executivo na condução de planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento de Manaus, mediante a articulação com os demais entes de governo e a parceria com os agentes econômicos e comunitários;
VII - a gestão democrática, participativa e descentralizada da cidade;
VIII - a integração