PLano de A o PRONTO
I FORÚM DE ENFRETAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Nome :Camila Aparecida Oliveira da Costa
Cargo: Professora
Função:Professora de Sociologia
Pólo da turma: GPP Uberaba
Nome do/a professor/a (tutor/a)on-line: Joseane
Data de início: Abril de 2014
Data de finalização: Dezembro de 2014
UBERABA- MG
2014
1. JUSTIFICATIVA
A Lei Maria da Penha a princípio veio proteger as mulheres contra violência, seja ela de qualquer natureza, física, verbal e etc.. No entanto há contestações de que ela seja realmente protetiva. Antes da referida lei havia um descaso enorme por parte dos órgãos públicos, descaso este acobertado pela cultura machista em que vivemos. Muitas vezes a mulher sofria violência e quando procurava as autoridades ainda era culpada pelas agressões. Apesar de a lei ter dado respaldo para as mulheres vítimas de violência doméstica, há verdade é que depois mais de oito anos que a lei foi criada pouco foi feito para a sua real efetividade. Existem políticas previstas na lei, como uma rede integrada de serviços que a maioria das médias e grandes cidades não possui. Como por exemplo, uma casa-abrigo. Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) 2013, do IBGE¹, divulgada a pouco mais de seis meses apenas 2,5 % das cidades brasileiras tem casa-abrigo para as mulheres vítimas de violência doméstica. Ainda de acordo com a pesquisa cerca de 35% por cento das casas-abrigo não tinha endereço sigiloso como é previsto na lei, e nem ensino de atividades profissionalizantes, importantes para autonomia das mulheres. A situação na cidade de Uberaba é tão alarmante que as mulheres vítimas de violência e em situação de vulnerabilidade são encaminhadas para casas de dependentes químicos. Estas mulheres vão junto aos seus filhos para um abrigo que não oferece nenhuma condição para abriga- las. Estas depois de duramente violentadas pelos companheiros, ainda sofrem violência institucional pelos órgãos