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URGENTE: PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA
Antonio da Silva Junior, brasileiro, solteiro, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, Carla Castro, brasileira, casada, dona-de-casa, residente e domiciliada na Rua Ministro Jesuíno Cardoso, nº 20, Jardim Faria Lima, Patrocínio Paulista/SP, portadora do RG 34.658.240-1 e do CPF 500.659.715-06, por meio de sua advogada que esta subscreve, com endereçamento profissional na Rua João Silva, nº 300, centro, Franca/SP, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA
em face de João Carlos Silva, brasileiro, casado, caseiro, residente e domiciliado na Avenida Marechal Deodoro, nº 200, Jardim Monte Verde, Patrocínio Paulista/SP, portador do RG 65.678.456-X e do CPF 345.678.456-12, e Zé Silva, brasileiro, divorciado, administrador, residente e domiciliado à Rua dos Reis, nº 1.500, Bairro São Joaquim, na cidade e comarca de Franca/SP, portador do RG 52.659.134 - 8 e do CPF 249.785.613-59 pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
Em janeiro de 2009, Antônio da Silva Júnior, menor, então contando com sete anos de idade, ao voltar para casa, vindo da escola, foi atingido pelo coice do cavalo do Réu, Sr. João Carlos, o qual havia fugido do haras no qual se encontrava, cuja propriedade é do Corréu, Sr. Zé Slva.
O grave acidente levou o jovem a sofrer sérios danos à sua saúde, em especial a incapacidade de locomoção, oriunda da quebra de um osso de sua perna direita. A família já arcou com mais de R$ 100.000.00 com seu tratamento (notas fiscais e recibos anexos). Não bastasse, o laudo médico anexo fundamenta que o tratamento para que a criança volte a andar, caso se recupere, levará aproximadamente dois anos, sendo que o custo mensal do mesmo é de