Plano de gerenciamento de residuos dos serviços de saúde
1. Definição de Resíduos de Serviços de Saúde
De acordo com a RDC ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticosde produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.
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|Referência: |
|Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. |
|Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução RDC nº 358, de 29 de abril de 2005 |
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|Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. |
2. Classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde
✓ Objetivo:
Classificar os diferentes tipos de resíduos gerados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgcência SAMU 192, em função de suas características e conseqüentes riscos que podem acarretar à saúde e meio ambiente.
Obs.:
A