PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
LUCIMAR CRISTINA GUSMÃO
MARCELO MACEDO GODOI DA SILVA
PINDAMONHANGABA-SP
Junho de 2011
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE
PGRSS
PINDAMONHANGABA-SP Junho de 2011
ALEXANDRA SANTANA DOS SANTOS
LUCIMAR CRISTINA GUSMÃO
MARCELO MACEDO GODOI DA SILVA
PINDAMONHANGABA-SP
Junho de 2011
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE
PGRSS
PINDAMONHANGABA-SP
Junho de 2011
1. INTRODUÇÃO
Padronizar e regulamentar um setor que ainda é pouco discutido no Brasil: os resíduos dos serviços de saúde. Com esse objetivo foi criado o Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PRGSS), resolução RDC/ANVISA n.º 306, de 7 de dezembro de 2004. Isso porque não havia, até então, uma regulamentação técnica que harmonizasse as normais federais dos Ministérios do Meio Ambiente, por meio do Conselho Nacional de Meio Ambiente/CONAMA, e da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA. Fez-se necessário, então, uma atualização e complementação nos procedimentos que faziam parte da RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003 para que se preserve a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. A partir disso, todos os serviços de saúde em funcionamento têm prazo de 180 dias para se adequarem ao Programa e os novos já abrem dentro das normas. Os geradores destes resíduos são definidos como todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana e animal, e inclui-se aí assistência domiciliar e de trabalho de campo.
2. OBJETIVO
Este trabalho objetiva a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde seguindo todas as normas adotadas na resolução RDC nº506/04.