PLANO DE AULA 5 Penal
CASO CONCRETO 1
Sim, trata-se de arquivamento implícito subjetivo, vez que o MP silenciou quanto a um dos réus, a súmula por sua vez terá aplicação, porque o MP só poderá oferecer denúncia ao que ficou de fora, caso haja novas provas contra o mesmo, conforme redação da mesma. O arquivamento implícito irá ocorrer quando o MP deixar de oferecer denúncia para um dos réus, como é notório o que ocorreu no caso em questão.
Segue a doutrina sobre o referido tema, acerca do entendimento do doutrinador Norberto Avena em seu livro de Processo Penal:
“Os questionamentos acerca da ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial têm lugar em duas hipóteses: a) Quando o titular da ação penal pública deixa de incluir denúncia, recebida pelo juiz, algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem qualquer justificativa acerca dos delitos ou indiciados remanescentes, quer no sentido de requerer diligências, quer no sentindo de promover o arquivamento expresso; b) Quando o ministério público, diante de inquérito policial que indicou mais de um investigado ou apurou mais de um fato criminoso, postula e tem deferido pelo juiz o arquivamento do procedimento policial, referindo-se, todavia, a apenas um ou alguns investigados ou a um ou alguns fatos, sem qualquer menção aos demais. [...] Assim, constatando o juiz a omissão do Ministério Público nas hipóteses referidas, cabe a ele ordenar a reabertura de vista dos autos ao Parquet para que se pronuncie, denunciando ou arquivando o procedimento em relação aos fatos ou aos sujeitos omitidos. Recusando-se a tanto o Promotor, reputamos que caberá ao magistrado encaminhar cópia dos autos ao Procurador-Geral para as medidas administrativas cabíveis, em face do agir negligente do Promotor no exercício de sua função”.
QUESTÃO OBJETIVA 1
Letra d)
QUESTÃO OBJETIVA 2
Letra d)