trabalho de sucess es 1
CURSO DE DIREITO
TRABALHO DE DIREITO CIVIL VI
SUCESSÕES
.
Santa Cruz do Sul, outubro de 2014.
FACULDADE DOM ALBERTO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL VI - SUCESSÕES
PROFA: EROTIDES KNIPHOFF TESSMANN
Prezados alunos!
Os casos abaixo devem ser resolvidos com observância das regras específicasestabelecidas pela Instituição. Sendo assim os casos devem ser respondidos em 20(vinte) linhas, no mínimo, a 30 (trinta) linhas, no máximo.
Caso 01.Considerando que a lei civil assegura ao cônjuge sobrevivente,qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo da participação que lhecaiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóveldestinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza ainventariar como VOCÊ decidiria pedido efetivado por companheiro, que vivia em união estável.
Considere na sua resposta que a lei civil menciona taxativamente a palavracônjuge ao dispor no Artigo 1.831 que “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer queseja o regime debens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhecaiba na herança, o direitoreal de habitação (...)”.
Resposta A partir da situação hipotética apresentada, e a luz de nosso ordenamento jurídico, em especial no direito sucessório, pode-se afirmar que apesar do Código Civil de 2002, ter um único artigo que estabelece o direito à habitação (art. 1831), o qual não fala em união estável, e um único artigo que outorga direitos sucessórios aos companheiros (art. 1.790), o qual também não fala em direito real de habitação, eu na condição de julgador, decidiria tal pedido deferindo-o, pois aos companheiros se garantiu o direito real de habitação a partir da Lei 9.278, de 10 de maio de 1.996, por intermédio do parágrafo único, do art. 7º, que assim refere:
Art. 7° Dissolvida à união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida