PLANO BÁSICO DE ORGANIZAÇÃO
SINDAPP - SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR pbosindapp.pdf Aprovado na Reunião Ordinária da Diretoria do SINDAPP, no dia 16 de abril de 2009.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE TRABALHO 1. O Programa Anual de Trabalho (PAT) será elaborado pela Diretoria até a segunda quinzena de cada ano, para o exercício subseqüente, dele devendo constar as áreas de gestão incumbidas da coordenação, supervisão e controle da sua execução, bem como a indicação dos Diretores que as conduzirão. 2. Os Diretores responsáveis pelas áreas de gestão submeterão à discussão e aprovação da Diretoria os seus planos respectivos que integrarão o PAT, até a primeira quinzena de outubro. 3. Os planos específicos de cada área de gestão serão acompanhados da previsão das respectivas despesas, a fim de compor o orçamento do exercício.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE GESTÃO 1. Os Diretores, além das atribuições que exercem em colegiado, ficam incumbidos, também, de responder pelas áreas de gestão, a seguir indicadas. 1.1. Financeira 1.1.1. Atribuições básicas a) Supervisionar os trabalhos de Comissões Técnicas que venham a ser criadas no âmbito desta área de gestão. b) Coordenar e supervisionar todas as atividades financeiras e contábeis do SINDAPP, especialmente o balanço anual e as demonstrações financeiras. c) Aprovar toda contratação de bens e serviços, próprios das atividades do SINDAPP. d) Elaborar e administrar a proposta orçamentária. 1.2. Fomento e Comunicação 1.2.1. Atribuições básicas a) Supervisionar os trabalhos de Comissões Técnicas que venham a ser criadas no âmbito desta área de gestão. b) Estimular a filiação das EFPCs ao SINDAPP. c) Divulgar o Programa Anual de Trabalho (PAT) do SINDAPP, com o objetivo de obter a adesão e o desenvolvimento das associadas na consecução das metas ali fixadas. d) Organizar eventos e promoções para integração