Plano Abandono
2014-2015
Em consonância com o Decreto Estadual Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011 –
Instrução Técnica (IT.17/2011) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; Portaria
3214/78 NR. 23 do Ministério do Trabalho e Emprego.
PLANO DE ABANDONO DE ÁREA
1. OBJETIVOS:
Estabelecer diretrizes para a rápida remoção de pessoas de locais atingidos por uma emergência, bem como fornecer treinamento específico, visando garantir a preservação da integridade física e minimizar os danos à propriedade.
Tendo como causas principais:
A falta de conhecimento dos melhores locais de saída;
Os riscos de pânico e correrias, ocasionando quedas e pisoteamentos,
Pessoas retidas em elevadores e outras falhas,
Desta forma, buscando em caráter preventivo, mitigar estes riscos, se fazem necessários o planejamento e a execução de exercícios de Abandono de Área.
2. PLANEJAMENTO:
2.1 Introdução:
A administração do condomínio e a Brigada de Incêndio serão os responsáveis pelo planejamento e treinamento das pessoas envolvidas no plano de abandono.
A equipe definida acima deve planejar junto aos locatários responsáveis pelas salas comerciais, as datas e horários para a execução dos treinamentos teóricos e práticos relativos ao Plano de
Abandono. Atentar para a sua periodicidade, que é anual.
A equipe de Planejamento e suporte do Plano de Abandono deve:
Fornecer aos Coordenadores de abandono, dados relativos ao exercício, a fim de que eles emitam instruções gerais aos demais (população fixa e flutuante) do prédio comercial. Indicar as Rotas de Fuga, aos Coordenadores e demais colaboradores; inclusive analisando a necessidade de Placas de Orientação de Fuga e Luminárias de
Emergência.
Treinar a equipe envolvida na prática do Simulado de Abandono de modo a definir o papel da cada um, e de forma independente, que cada um faça sua parte de forma que o
Simulado possa transcorre de forma