planejamento de seguranca
“A violência é um dos graves problemas do Brasil, que desafia governos e sociedade”. As instituições bancárias, em particular, devem cumprir uma série de determinações para garantir a segurança em seus estabelecimentos.
A lei nº 7.102 de 1983 determina que seja “vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança”.
O plano de segurança bancário deve ser anual, através do qual o banco demonstra seu sistema de segurança, sendo este aprovado pela Polícia Federal, com o objetivo de preservar a segurança dos usuários (clientes e funcionários).
Ele deve apresentar no mínimo três dispositivos de segurança, sendo que, os dois principais são a presença de vigilantes armados e o sistema de alarme eficiente. O terceiro poderá estar a escolha, dentre: cabina blindada com vigilante, equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre, equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens e portas giratórias detectores de metais.
Este planejamento foi elaborado de acordo com as leis vigentes na área de Segurança Privada, que nos orienta e norteia os procedimentos básicos para garantirmos a segurança das pessoas. O plano de segurança busca atender às necessidades do cliente, de modo que todos os usuários tenham garantia de que se acontecer algum sinistro, ainda assim estarão seguros.
Visando dinamizar de modo eficiente e competente, não deixando de lado a qualidade e a total segurança, da parte física e principalmente de todas as pessoas que ali trabalham, juntamente com sua clientela, elaboramos um plano de segurança para que todos se sintam seguros.
BANCO BANESTES
P L A NO D E
S E G U R A N Ç A
B A N C Á R I A
Cliente: BANCO BANESTES
Agência: MARUIPE
2 PLANO DE SEGURANÇA
A empresa FORTE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., apresenta a seguir o Plano de Segurança para dependência abaixo,