Pis / cofins / csll - retidos por órgãos públicos
1. Breve Histórico e Definições Gerais
2.1 PIS
O PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL foi criado pela Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970, com o objetivo de beneficiar os empregados da iniciativa privada do empregado, promovendo a integração do mesmo na vida e desenvolvimento das empresas; é também um programa de transferência e melhor distribuição de renda.
O programa teve como primeiro agente arrecadador a Caixa Econômica Federal em que as empresas realizavam depósitos por meio de um fundo de participação em benefícios dos empregados e trabalhadores avulsos, os quais participavam por meio de contas individuais, abertas na CEF em nome dos mesmos. O Fundo de participação era composto por duas parcelas: uma, da redução do Imposto de Renda devido pelas empresas (5% - do imposto devido em cada exercício); outra, com recursos próprios das empresas, isto é, sobre o faturamento (0,5%).
Coma a lei complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, se unificou o PIS e o PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO), mantendo os saldos das contas individuais já existentes e estabelecendo que participantes cadastrados há pelo menos 05 anos, os quais recebessem remuneração inferior a 5 (cinco) salários mínimos, poderiam retirar no final de cada exercício financeiro um valor correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente no país.
Com a constituição de 1988 o PIS passou a financiar o seguro desemprego e o abono anual para empregados da iniciativa privada cadastrados há 05 anos que receberem rendimentos mensais até dois salários mínimos.
As alíquotas aplicáveis ao PIS-PASEP foram definidas pela Lei nº 9715/98:
I – Zero vírgula sessenta e cinco por cento sobre o faturamento;
II – Um por cento sobre a folha de salários;
III – Um por cento sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
Até 2002, a base de incidência da