Instrução 002-2014 - Roteiro Retenção Impostos
FDE/DRA Nº 002/2014:
ROTEIRO
PARA
RETENÇÃO DE
IMPOSTOS
NA FONTE
2014
(Destinado a Associações de Pais e Mestres - APMs de Escolas Estaduais de São Paulo)
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Fundação para o Desenvolvimento da Educação
Departamento de Relações com a APM
Rua Tenente Pena, 212 Bom Retiro 01127-20 São Paulo SP
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E-mail: drapm@fde.sp.gov.br Site: www.fde.sp.gov.br
1) – APRESENTAÇÃO
Este texto é destinado aos dirigentes das APMs e de Escolas Estaduais para ser uma ferramenta que possibilite identificar quando deve ocorrer a necessidade de se proceder à retenção legal de impostos na fonte nas contratações de serviços pela
APM.
Por se tratar de recursos públicos, as Prestações de Contas relativas às verbas repassadas pela FDE e pelo FNDE/MEC devem obedecer à legislação aplicável. Os documentos que as compõem são analisados criteriosamente por técnicos do
Departamento de Relações com a APM – DRA sob o ponto de vista do cumprimento das suas finalidades e quanto aos aspectos fiscais e tributários.
As Prestações de Contas das APMs estão sujeitas a auditorias realizadas por órgãos controladores (Tribunal de Contas, Secretaria da Fazenda, auditorias interna e externa, etc.).
Assim, a utilização das verbas repassadas deve estar inserida no contexto de cumprimento rigoroso da legislação em vigor, específica para cada caso.
A estrita observância do aqui exposto permitirá que, em relação a estas questões, as
Prestações de Contas não sejam rejeitadas e os repasses de verbas à APM não sejam interrompidos. Dessa forma, a APM poderá continuar cumprindo seu papel de instituição auxiliar da
Escola no aperfeiçoamento do processo educacional e de estimular a integração família-escola-comunidade. Página 2 de 25
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