Pirataria e Quebra de Licença
Pirataria e Quebra de Licença
Integrantes
Curso: Bacharelado em Sistema de Informação
Período:
Professor:
DESCRIÇÃO DO CASO
Em relatório da Linux Fundation, algo considerado anormal e até mesmo extraordinário foi comprovado: a Microsoft está entre as 20 maiores contribuintes do kernel do Pinguim. A companhia foi responsável por 1% da atualização do novo código, entre as versões 2.6.36 e a 3.2., o que contabiliza cerca de 20 mil linhas.
A contribuição não foi feita totalmente de boa vontade, pois o trabalho da Microsoft no núcleo é voltado para drivers da plataforma Hyper-V, programa oficial de virtualização da empresa. O objetivo era melhorar a comunicação entre o Linux e os produtos Windows. Porém, identificou-se que os softwares continham códigos de programação de domínio público e fechado. Essa situação configura quebra de licença.
CONTEXTO
Deu-se no mês de Abril do ano de 2012.
ENVOLVIDOS
As empresas Microsoft e Linux.
RELAÇÃO COM A INFORMÁTICA
Ambos são uma das principais empresas que fornecem softwares utilizados atualmente.
DEFINIÇÃO FORMAL DO ATO ILICITO
Esse caso é tratado como uso cópia de software sem ter a licença para tanto, ou seja, crimes contra software “pirataria”, que se enquadra na no artigo 12 da Lei 9.609/98 de 19 de Fevereiro de 1998, que diz: Violar direitos de autor de programa de computador.
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
CONCLUSÃO
A Microsoft empresa de Bill Gates foi obrigada a liberar os códigos da pesquisa, gerando benefícios para o núcleo Linux.
A limpeza já foi feita e a participação da Microsoft será bem menor no futuro. Mas isso não será um perigo para o Linux, pois o acréscimo total de 15 milhões de linhas na programação é um trabalho de 1,3 mil colaboradores (contando com 16% de voluntários) engajados em disseminar o sistema operacional livre conhecido em todo o mundo.