BYOD
Como a empresa deve agir com o uso cada vez maior de dispositivos pessoais no ambiente de trabalho? Do ponto de vista jurídico, é melhor assumir o modelo, proibir ou fazer vista grossa? Por Patricia Peck Com a consumerização aumenta a análise de viabilidade de implementação de uma política de BYOD – “bring your own device” no ambiente corporativo, inclusive em instituições de ensino. Afinal, muitos profissionais preferem usar seu próprio equipamento, que em geral é até melhor do que o oferecido pela empresa. O primeiro passo é estabelecer regras claras. Deve ficar muito bem definido de quem é a propriedade do equipamento, quais os requisitos de segurança que o mesmo deverá cumprir, bem como quais as obrigações e limites de uso do mesmo. Há uma grande diferença em termos de gestão da TI, quando a empresa deixa de ser quem fornece o recurso e passa a ser beneficiária do uso do recurso particular de seu colaborador ou de um terceiro. Além disso, apesar do benefício da economia de gastos com equipamentos, há sim uma perda relativa de controle de qual tipo de conteúdo ou softwares estarão no dispositivo. Importante ressaltar que cabe ao proprietário do equipamento todos os deveres no tocante a manutenção e guarda do mesmo, bem como a responsabilidade por todo e qualquer conteúdo armazenado. No entanto, quando se trata de softwares que possam estar sendo utilizados em benefício da empresa, há um grande risco de a mesma ser envolvida em um incidente de pirataria, caso o equipamento faça uso, por exemplo, de um editor de texto e planilhas sem a devida licença respectiva. Pois aí, o resultado do trabalho foi gerado a partir de um software pirata com o conhecimento da empresa, o que gera implicações legais. Por conta disso, muitas empresas tratam do cenário de forma híbrida, onde o equipamento é do usuário, mas a camada de softwares é fornecida pela empresa, de modo a tentar mitigar riscos com pirataria. Outro ponto a