Pirataria moderna
Colégio Padre Ovídio
Data: 22/05/2012
Professora: Christiane
Componentes: Igor Henrique, João Pedro, Lorena Sena, Tatyana Barreto, Thaís Cristina, Thaynara
Pirataria moderna
A pirataria moderna se refere ao desrespeito aos contratos e convenções internacionais onde ocorre cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria. Os casos mais conhecidos são as cópias de produtos (falsificação), quer pelo uso indevido de marca ou imagem, com infração à legislação que protege a propriedade artística, intelectual, comercial e/ou industrial.
Descrição
A pirataria envolve os mais diversos produtos, desde roupas, utensílios domésticos, remédios, livros, softwares e qualquer outro tipo de produto que possa ser copiado.
No Brasil
O comércio, a exposição à venda, ou a distribuição de pirataria é um crime no Brasil.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, constitui crime " Violar direitos de autor e os que lhe são conexos". A Lei 10.695, de 1 de Julho de 2003, acrescentou ao Código hipóteses de aumento de pena, ressalvadas as exceções e limitações ao direito de autor ou os que lhe são conexos, previstas na Lei nº 9.610, bem como a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Entretanto, a ressalva relativa à cópia para uso privado, sem intuito de lucro, ainda se configura como crime, nos termos da regra geral.
Existe uma corrente que prega a descriminalização da pirataria, defendida principalmente por Túlio Vianna, já havendo inclusive uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Porém, a maior parte da jurisprudência brasileira continua no sentido de que o comércio de produtos pirateados é crime sujeito a punições
Cerca de 42% da população utiliza algum tipo de produto pirateado. Em pesquisa feita pela Fecomércio-Rio e Instituto Ipsos os