A pirataria
Alunos: Dayseane Nathyele, n° 8 e Emerson Silva, n° 11.
A pirataria.
Atualmente é tão comum que a todo o momento encontrarmos vendedores nas ruas, sites para fazer downloads, de musicas, livros, filmes, vídeos, softwares entre outros. É algo que acontece de forma tão natural que aparentemente não é crime. Mas no Brasil existem leis para combater esse tipo de crime.
Pirataria ou pirataria moderna, como alguns denominam, é a prática de vender ou distribuir produtos sem a autorização dos proprietários de uma marca ou produto. A pirataria é considerada crime contra o direito autoral, a pena para este delito pode chegar a quatro anos de reclusão e multa. A questão é que a pirataria moderna envolve muitas categorias, e o Estado não poderia atuar sem uma definição específica. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece um conceito legal para a pirataria. De acordo com o art. 1º do Decreto nº 5.244, de 2004, que regulamenta o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP constitui crime de pirataria: “a violação aos direitos autorais de que tratam as Leis nos 9.609 e 9.610, as duas de 19 de fevereiro de 1998“.
Os crimes e suas penas:
Cópia ilegal de softwares que é possuir um determinado software sem ter como provar que ele foi comprado, a punição está estabelecida pelo Art. 12 da lei 9609/98:
Consiste em fazer cópias de softwares, todo ou parte do programa para fins comerciais, sem a autorização ou algo que comprove a compra do autor ou do representante.
Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.·.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ou seja, se um usuário deveria saber que o Windows Vista mais o MS Office 2007 não custam R$ 20.00, este estará tipificado no crime