Lucro
MODALIDADES DE TRIBUTAÇÕES EXISTENTES SOBRE O LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL E LUCRO ARBITRADO
CARIACICA
2015
CHRISTIAN COSTA MARÇAL
MODALIDADES DE TRIBUTAÇÕES EXISTENTES SOBRE O LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL E LUCRO ARBITRADO
Trabalho apresentado à disciplina de Tributação em Logística, na escola técnica CEDTEC. Ministrado pela tutor Filipe Moises Guerzet Grouiou, referente ao curso de Logística.
CARIACICA
2015
Sumário
Introdução 4
Lucro Real 5
Lucro Presumido 5
Lucro Arbitrado 5
Conclusão 7
Introdução Atualmente, as empresas podem tributar o seu resultado tendo como base uma das seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vamos falar de alguns deles nesse pesquisa.
Lucro Real
Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal característica é a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real.
Lucro Presumido
Empresas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior (estes são os principais impedimentos), não podem optar pelo lucro presumido. A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional