lucros
Também pode ser entendido por situação análoga, o rendimento salarial que a vítima deixa de ganhar devido a ocorrência do dano. Difere-se apenas o termo, mas o prejuízo é o mesmo. Assim o salário não ganho dos dias que uma diarista deixa de se apresentar aos serviços devido a acidente, pode ser considerado lucro cessante.
A prova de inatividade pessoal, pela internação hospitalar, ou a prova de que o veículo esteve parado em oficina por determinado tempo é a prova mais que bastante da cessação do lucro, tendo em vista que os danos materiais e morais não abrangem apenas os prejuízos causados, mas aquilo que se deixou de lucrar por causa de determinado acidente ou ato lesivo, não importando o dolo (exigível apenas no direito penal).
O denominado lucro cessante é também uma espécie de dano, que consiste na privação de um aumento patrimonial esperado. Por exemplo, um agricultor não poder comparecer a um leilão da Receita Federal-DF, em que havia se habilitado para a compra de uma grande fazenda, em que o preço do bem imóvel estava bastante inferior ao preço de mercado.
Ou seja, trata-se do lucro, da renda ou do aumento do patrimônio, frustrados por um atraso, motivado por acidente ou ato lesivo contra pessoa física ou