lucros
Questões a serem observadas
Trabalho voluntário
Conforme item 16 dessa Resolução, o benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços de voluntário, deve ser reconhecido pelo valor efetivamente praticado. O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.
a) É importante a entidade possuir contratos e ou termos que comprove os serviços voluntários;
b) Contabilização:
Débito (despesas) = Conta “Trabalho Voluntário” do grupo de despesas com programas;
Crédito (receitas) = Conta “Trabalho Voluntário” do grupo “Com restrição” e tipo de programa;
c) O trabalho voluntário deve ser demonstrado por programa (atividades) em Nota Explicativa
Doações e subvenções recebidas para custeio e investimento:
Devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.
A NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais define a contabilização da seguinte forma:
A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
Um dos métodos reconhece a subvenção governamental como receita diferida no passivo, sendo reconhecida como receita em base sistemática e racional durante a vida útil do ativo.
Gratuídades:
Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas nos órgãos governamentais.
As gratuidades devem ser demonstradas por programa (atividades) em Nota Explicativa
Transferir o superávit ou déficit ao Patrimônio Social:
O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao