PI CONSTITUCIONAL
JOSELITO JOSÉ SATURNINO, (nacionalidade), (estado civil), (RG) e (CPF), (título de eleitor), domiciliado na capital do Estado RWU, (Rua), (n°), em pleno gozo de seus direitos políticos, por seu advogado(a) que abaixo subscreve, conforme procuração anexa (documento), aonde informa o endereço que recebe citações, intimações e demais documentos de praxe, vêm perante Vossa Excelência amparado no art. 5º, inciso LXXIII CF/88 e art.1º da Lei 4.717/65, propor:
AÇÃO POPULAR
em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de Direito Público, representada pela Advocacia Geral da União e que poderá ser citada no (endereço) e do DEPARTAMENTO FEDERAL DE MINERAÇÃO, pessoa jurídica de Direito Público, (sede), na pessoa de seu responsável legal (de acordo com o artigo 6º da Lei 4.717/65) e da empresa SÓ OURO S/A, (sede), na pessoa de seu representante mediante as razões de fato e de direito que se passa a expor.
I – DOS FATOS
O proponente Joselito José Saturnino, ao assistir o noticiário televiso local, viu que a União havia concedido autorização para a pesquisa de minério na Mata Equatorial, no Estado de RWU. Cumpre ressaltar que o Departamento Federal de Mineração ratificou tal autorização.
Acontece que há uma regulamentação, tanto na Legislação Federal quanto em Resolução Ambiental, referente à área, preceituando o caráter de proteção, vedando o uso e proibindo diversas atitudes lesivas ao meio ambiente, conferindo um caráter de indisponibilidade à Mata.
Joselito, enquanto cidadão do Estado de RWU e em pleno gozo de seus direitos políticos, sentiu-se lesado e resolveu procurar a justiça, valendo-se dos meios legais cabíveis, afim de que essa situação seja solucionada.
II – DO DIREITO
Em função dos fatos em alhures, entende-se que o Autor, valendo-se da sua função de cidadão, pode propor tal medida com base na Constituição Federal, em resolução ambiental, na