Peças processo
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR (URGENTE)
Impetrantes: Bianca Gomes Barbosa e Paola Leite
Paciente: João da Silva (RÉU PRESO)
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara Única de Santos/SP
Origem: Processo nº. 122.334.445.334 (Controle nº. 278/2008)
BIANCA GOMES BARBOSA, advogada devidamente inscrita na OAB/SP sob o nº 07.7218-6 e PAOLA LEITE, advogada inscrita na OAB/SP sob nº 05.0756-6, vem, mui respeitosamente, perante este Egrégio Sodalício, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da CF/1988, e no art. 647 e seguintes do CPP, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, em favor de JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG 42.255.858-5, inscrito no CPF/MF 566.312.989-00, residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, nº 1.500, Bairro Centro,em Santos/SP, atualmente preso cautelarmente no Centro de Detenção de Santos/SP, em razão, data venia, de evidente constrangimento ilegal perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Santos, nos autos do processo nº. 122.334.445.334 (Controle nº. 278). Passemos aos fundamentos do pedido: DO BREVE RELATO DOS FATOS Conforme consta nos autos do processo, no dia 01/10/2008, JOÃO DA SILVA, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo, que acontecera na região central da cidade e Comarca de Piracicaba/SP, onde o réu rendeu duas vítimas e subtraiu das mesmas uma quantia no valor de R$100,00 (Cem reais) e os seus respectivos celulares, o réu foi preso nas imediações do crime ocorrido. Ocorre que, foi decretada sua prisão preventiva pelo MM Juiz, negando sua liberdade provisória, dizendo que apenas indefere o pedido, pois estavam presentes os requisitos para tal prisão. Com isso, o MM Juiz nem se deu ao trabalho de fundamentar sua decisão, baseando-se apenas nos depoimentos das