peça processo penal
Processo nº 1146-63.2012.5.18.0002.
Clínica das Amendoeiras, inscrita no CNPJ nº..., cuja sede se localiza (endereço completo com CEP), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), com escritório profissional (endereço completo, com CEP), com fulcro no artigo 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 297 e seguintes, do Código de Processo Civil, apresentar a sua resposta, em forma de CONTESTAÇÃO, na Reclamação Trabalhista em epígrafe, promovida por Jussara Péclis, já qualificada na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Em sua peça inicial a Reclamante afirma que foi admitida em 18.11.2000 e dispensada sem justa causa em 15.07.2011 mediante aviso prévio trabalhado; que a homologação da ruptura aconteceu em 10.09.2011; que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador, o que não foi observado; que a ex-empregada cumpria jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 19h sem intervalo; que recebia participação nos lucros (PL) 1 vez a cada semestre, mas ela não era integrada para fim algum.
Postula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já que ele foi concedido por 30 dias; multa do Art. 477 da CLT porque a homologação ocorreu a destempo; condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro; hora extra pela ausência de pausa alimentar; integração da PL nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura, com o pagamento das diferenças correlatas
II – PRESCRIÇÃO
Suscita-se a prejudicial de prescrição quinquenal, a fim de que sejam declaradas prescritas todas as parcelas anteriores a 12/12/2007, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição