Peça de processo civil
“A”..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua..., por seu advogado..., que esta subscreve, com endereço profissional na rua endereço completo, vem a este juízo, propor EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido liminar, pelo procedimento especial cautelar, em face de “B”..., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - DA LIDE E OS SEUS FUNDAMENTOS
No dia 02 de junho de 2011 a requerente, contratou com a requerida, mediante instrumento particular firmado por elas e duas testemunhas suficientemente qualificadas, a confecção de móveis de madeira para sua nova sede, que deveriam ser montados conforme as medidas e o desenho previamente apresentados pela requerente. Porém, de acordo com o estipulado em contrato de R$ 50.000,00, nas condições de R$ 25.000,00 no ato da escritura do contrato, e o saldo remanescente no ato da entrega e instalação dos bens, que se efetivaria, na sede da contratante, no dia 04 de julho de 2011. A requerente alega que, embora tenha sido pago a primeira parcela do preço ajustado, a requerida, até o dia de hoje, não procedeu à confecção e entrega dos bens.
II - DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO (artigo 801, IV do CPC).
Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo, conforme dita o art. 632, CPC.
Cuida o primeiro artigo da seção I, Capítulo III, Título II, do Código de Processo Civil, especificamente da situação em que o objeto da execução se trata de um facere, ou seja, como já