Peça de processo do trabalho
Bernardo Oliveira de Sousa, solteiro, portador da CTPS nº1233456 série 2345, residente e domiciliado na Rua Catão Mamede, nº 237, Fortaleza, através de seu procurador judicial, Dr. Antonio Iury Ibiapina, advogado, regularmente inscritos na OAB-CE, sob nº 987-654, com escritório profissional na Rua Carlos Vasconcelos nº123, Fortaleza, vem à presença de Vossa Excelência, com todo o respeito e civilidade, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra Francisco Holanda Teixeira, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob nº 345, com sede a Rua Torres Câmara, nº 789, CEP nº60.987-654, Fortaleza-Ce, pelos motivos que passa a expor:
01. CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado na data de 10 de dezembro de 2012, na função de auxiliar administrativo, mediante salário inicial de R$ 724,00 por mês em CTPS, sendo dispensado sem justa causa em data de 05 de maio de 2014.
02. DA REMUNERAÇÃO
O Reclamante era optante pelo FGTS, eis que teve sua CTPS anotada e registrada pela Empresa.
O Reclamante recebia na forma de comissões sobre as vendas de matérias escolares, no percentual de 10% sobre as vendas no varejo e de 3% sobre as vendas no atacado, que equivalia em, a três salários mínimos mensais.
O pagamento das comissões do Reclamante era realizado através de depósitos em conta corrente (comprovante em anexo). Assim a Reclamada deve ser compelida a juntada de todos os controles de venda do Reclamante, e de todos os pedidos formulados pelo Reclamante, sob penalidades do artigo 359 do CPC.
03. DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante, durante todo o pacto laboral, laborava das 08:00 às 18:00 hrs, com intervalo de uma hora para refeições, sendo que aos sábados, labora de 08:00 às 12:00 hrs, sem qualquer intervalo.
Prestando jornada de labor ampliada, o Reclamante faz jus a receber horas extras, quais sejam, todas que extrapolem a 8ª hora diária, de labor,