Peça
VALDEMIR PEREIRA, brasileiro, pedreiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº.966.263 SSP/RO, e do CPF nº. 937.686.562-68, residente e domiciliado, Rua Governador Valadares nº. 3680 no Bairro Conceição, nesta capital, neste ato representado por seu advogado e procurador ADRIANO MACHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, inscrito na OAB-RO sob o nº. 4788 com procuração anexa, com escritório profissional situado na Rua Gonçalves Dias nº. 732 “C” no Bairro Olaria nesta capital, onde recebe notificações que o caso requer, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇAO TRABALHISTA
Contra CONSOCIO SANTO ANTONIO CIVIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 10.709.781/0001-41, a ser notificada no endereço Canteiro de obra UHE ST Antonio s/n, pelos fatos e fundamentos de direito que possa a aduzir.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada na data de 01/4/2010, para exercer a função de Meio Of Pedreiro, percebendo o salário à época o salário de R$ 777,98 (TRCT) em anexo. Em 07/4/2011 foi demitido, conforme (TRCT) em anexo. Já recebeu as guias do seguro desemprego.
Questiona a quantidade de horas in itinere, eis que foram pagas a menor.
MM Juiz o Requerente trabalhava na margem esquerda do Rio Madeira e que para chegar nesta localidade faz se necessário um trajeto de 2:00hs (duas horas)para começar seu labor e 2:00hs (duas horas) para retornar a sua residência.
Veja V.Exa. o Requerente sai de sua casa 5:00h, tendo que perfazer o trajeto e travessia nos seguintes horários: 5:30hs à 7:30hs e às 17:30hs às 19:30. E esse percurso, ocorreu desde a data de admissão e a data de demissão.
Assim, há uma diferença de horários que a empresa não contabilizou tanto para sua travessia como para sua