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COMARCA DE CAMPINAS – SÃO PAULO
Autos nº XXXXXX
ROSSEAU, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em trâmite nesta Vara, por intermédio de seu advogado, instrumento de mandato em anexo, nos autos da AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que lhe move MONTESQUIEU, também já qualificado, vem perante Vossa Excelência, com base no art. 134, do Código de Processo Civil, argüir a
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO deste Juízo para atuar na presente ação, pelas razões que passa a expor:
A ação em tela foi proposta e encontra-se em curso contra o excipiente nessa Vara.
Ocorre, entretanto, que este digno juiz (Dr. Voltaire) está flagrantemente impedido de apreciar a causa, tendo em vista que o excepto é cunhado (colateral em segundo grau) de V. Exª, conforme documentos que instruem a presente, a quem foi distribuída a ação, e isto constitui um dos impedimentos descritos no art.
134, V, do CPC.
"Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:"
" V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;"
Face ao exposto, espera o excipiente que, recebida e processada a presente EXCEÇÃO DE
IMPEDIMENTO, seja a mesma julgada procedente, para o fim de ser o processo redistribuído a outro juiz competente, para processá-lo e julgá-lo ou remetida ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (CPC, art.
313), juntamente com os documentos anexados e rol de testemunhas abaixo nomeadas.
Arrola, como testemunhas:
1.- Diderot
2.- Descartes
Nestes termos, pede deferimento.
XXXXXXXXXXXX, 25 de agosto de 2013. xxxxxxxxxxxxxxx OAB/xx nº xxxxxx