O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, brasileiro, natural de PITANGUEIRA-PT, casado, médico, nascido aos 18/ 06/ 1976, filho de Gustavo da Mata Pequena e Débora Parteira Brava, portador da carteira de identidade nº 7569/TTT-PT, residente na Rua da Pilantragem, nº 24, Bairro das Vendas, nesta capital e JULIANA QUERO MORRER, brasileira, natural de Tatusinho-PT, solteira, estudante, nascida aos 20/07/1983, filha de Pedro Liso e Maria do Aperto, portadora da identidade nº 2365/TTT-TA, residente na Rua dos Papagaios, Nº 04, Vila da Vaquejada, nesta capital, pela prática do ilícito penal a seguir narrado: 1. Consta do incluso inquérito policial que em meados de fevereiro do ano de 2006, a denunciada JULIANA QUERO MORRER procurou o seu então namorado, a vítima, RONALDO MORTO DE PAIXÃO, propondo-lhe pacto de morte, fundado no fato de que o relacionamento do casal não tinha aceitação da família da denunciada e, por conta disso, encontrava-se desgastado. Apurou-se que, no período mencionado acima, a denunciada procurou o também denunciado e médico, JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, induzindo-o para que ministrasse substância química por meio intravenoso, com o fim de causar a morte do casal. Persuadido pela denunciada, o médico marcou dia e hora para que fosse realizado o procedimento descrito no inquérito, objetivando a morte do casal. Chegado o dia