PEÇA
PROCESSO Nº XXXXXXX
LEILA DA SILVA, qualificada nos autos do processo, vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, por intermédio de sua advogada que abaixo subscreve, inconformada com a respeitável sentença de fls. xxx que a condenou à pena máxima de 30 (trinta) anos de reclusão, com incurso no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, interpor
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593, III, alínea b, do Código de Processo Penal. Requer seja o presente recurso recebido e processado, sendo encaminhado juntamente com as razões inclusas ao Egrégio Tribunal de Justiça deste estado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio Grande, 05 de abril de 2014.
OAB/RS XXXXXX
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Leila da Silva
Apelada: Justiça Pública
Processo nº: XXXXXXXX
Egrégio Tribunal,
Eméritos Julgadores,
É de notável a sentença prolatada pelo Ilustre Magistrado, porém sua decisão merece ser reformada pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
Consta dos autos que a apelante foi denunciada pela suposta prática do crime de homicídio qualificado conforme artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do CP.
Segundo com os autos do Inquérito Policial, Leila no 12 de dezembro de 2011, teria feito uso de uma faca, de 30 cm de lâmina, contra Eduardo Matos. A mesma teria deferido golpes profundos no peito da vítima. De acordo com exame necroscópico, muitos orgãos foram comprometidos, o que resultou na morte da vítima.
Não foi encontrada a arma do crime durante todo o processo.
Não houveram testemunhas que tenham presenciado ou escutado qualquer briga entre o casal, nem mesmo sequer os sujeitos que socorreram a vitima teriam ouvido alguma acusação contra a ré.
Foi decretada a prisão preventiva a da mesma.