peça
AUTOS: 100/2014
MONICA CEBOLA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada em São Carlos do Ivaí, na Rua da Paz, 123, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, R.G. 0.000.000-0, por seu advogado Dr. Humberto Brolini Frasson, inscrito na OAB/PR sob o nº 00.000, com endereço profissional encontrado no rodapé deste petitório, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 112 e artigos 307 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar, em dependência aos autos de AÇÃO DE COBRANÇA em epígrafe, a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em face de CHICO BENTO ME, pessoa jurídica de direito privado, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1) DOS FATOS
O excepto ajuizou a ação de cobrança em epígrafe, em data de 30/04/2014 (trinta de abril de dois mil e catorze), sob a finalidade de cobrar uma dívida, referente à bens móveis, contraída pela excipiente em seu comércio. Os detalhes inerentes à negociação e aos bens comercializados estão descritos nos aludidos autos.
A ação fora ajuizada na comarca de Paranavaí, sob a alegação de seu comércio possuir sede nesta comarca. Ocorre, Excelência, que o réu reside e domicilia no município de São Carlos do Ivaí, comarca de Paraíso do Norte. Mister frisar que o domicílio do excipiente sempre fora de conhecimento do excepto.
2) DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO
Excelência, o pedido suscitado se encontra tempestivo haja vista que o excipiente recebeu a citação em data de 15/05/2014 (quinze de maio de dois mil e catorze), conforme aviso de recebimento juntado aos autos. Logo, nesta data de protocolo, encontra-se o autor dentro do prazo para demonstrar a presente exceção. Para que será de quinze dias a ser “contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição”, conforme texto do artigo 305 do CPC.
3) DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR