direitos do consumidor
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO AMPARADO EM SUPOSTO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL E INSCRIÇÃO DO NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PREFACIAL DE MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. ADOÇÃO DA TEORIA MAXIMALISTA PARA DEFINIÇÃO DO CAMPO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO UNICAMENTE DA VULNERABILIDADE DA CONTRATANTE. FLAGRANTE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA AUTORA EM RELAÇÃO À SOCIEDADE EMPRESÁRIA APELADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTES DA LAVRATURA DO PROTESTO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. DEVEDOR QUE NÃO COLACIONOU AOS AUTOS O NECESSÁRIO INSTRUMENTO DE QUITAÇÃO (RECIBO). BOLETO BANCÁRIO COM ASSINATURA DE PESSOA ESTRANHA À LIDE QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 320 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE NA CONDUTA. PROTESTO REALIZADO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PROTESTO NOS CADASTROS DA SERASA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO À CONSUMIDORA ACERCA DO REGISTRO NO BANCO DE DADOS. ANOTAÇÃO NÃO SOLICITADA PELO CONSUMIDOR. AFRONTA AO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E OS FORNECEDORES OU PRESTADORES DE SERVIÇOS. EXEGESE DO ARTIGO 7º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. DANO MORAL IN RE IPSA. POSSIBILIDADE DE A PESSOA JURÍDICA SOFRER DANO MORAL. EXEGESE DA SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA À EXTENSÃO DO DANO À IMAGEM E IDONEIDADE DA AUTORA. VALOR QUE IMPINGE À REPRIMENDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR.