peça
MARIA DE FÁTIMA, brasileira, solteira, Presidente da Associação dos Comerciantes de Lins, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 12.413.554-9 e do CPF/MF sob nº 112.430.688-15 , residente e domiciliada na Rua Vicente Coelho, nº 58, por seu procurador que esta subscreve (mandato com poderes especiais em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 30 do Código Processo Penal apresentar
QUEIXA CRIME, em face de
GENÉRIO GONÇALVES, brasileiro, solteiro , com endereço na Rua João Moreira da Silva, nº 230, nesta mesma Cidade, pelas razões de fato e de direito que passa a expor e requerer:
I - DOS FATOS
A Querelante, no dia 10 de fevereiro deste mesmo ano, estava presente a festa de casamento de sua única irmã.
Genério, ora Querelado, amigo do noivo, compareceu à festa de casamento de seu amigo, e da irmã da Querelante, no qual aproveitou totalmente das bebidas ali fornecidas.
O Querelado, devido a empolgação causada pela festa, disse à alguns convidados, dentre eles, José Silveira, e Joaquim da Silva, ambos amigos de infância da Querelante, que a festa de casamento estava sendo paga por Maria, com uso de dinheiro da Associação dos Comerciantes de Lins, no qual faz controles das movimentações financeiras.
No dia 25 do mesmo mês e ano da festa, José Silveira e Joaquim da Silva, procuraram a Querelante para comunica-lá das ofensas apresentadas pelo Querelado em face dos Convidados presentes na festa. Após conhecimento dos fatos narrados pelos seus amigos, a Querelante, compareceu à Delegacia, efetuou o boletim de ocorrência, e tempos depois, concluiu-se o inquérito policial.
II - DO DIREITO
Logo ficou evidenciada a conduta típica praticada pelo Querelado, utilizando-se do casamento da irmã da Querelante para ofender sua honra, imputando-lhe