peça
01. Quais as modalidades de prisão Cautelar. Cite cada uma delas.
Prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária.
02. Quais os fundamentos do flagrante? Cite sua previsão no CPP.
Evitar a fuga do autor do fato, bem como o de manter a segurança da sociedade; necessidade de acautelar a prova; evitar represálias do ofendido e seus familiares; salvaguardar o autor do fato; colocar o detido à disposição do juiz para adoção de medidas necessárias.
Está prevista no art. 302, CPP)
03. Quais as espécies de flagrante? Comente todos eles.
a) flagrante próprio – dá-se na hipótese em que o agente é preso quando está cometendo o crime ou quando acaba de cometê-lo;
b) flagrante impróprio – verifica-se quando o agente é perseguido, logo após a prática do crime, e é preso em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, ou seja, quando ele consegue fugir do local do delito, mas é perseguido e preso;
b) flagrante presumido – ocorre quando o autor do crime é encontrado, logo depois do delito, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
04. Como é o procedimento quando o autor é autuado em flagrante? Cite como funciona a nota de culpa.
- Inicialmente a autoridade policial ouve o condutor, pessoa que leva o preso do local do crime até a delegacia e o apresenta à autoridade policial. Colhe sua assinatura no termo de declarações, entregando-lhe cópia e recibo de entrega do preso.
- Passa-se à oitiva das testemunhas (no mínimo duas). Caso o condutor tenha presenciado o ilícito ele também pode ser ouvido como testemunha.
Sempre que possível a autoridade deve ouvir a vítima.
As testemunhas e eventualmente o ofendido devem ser liberados após a colheita de suas declarações e assinatura no termo.
- Interrogatório do indiciado (arts. 185 a 196, CPP), se ele não usar o seu direito de ficar calado.
- Lavratura e assinatura do auto de prisão, que também conterá a assinatura