peça trabalhista
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONDIÇÕES DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA;
FINALIDADE;
FORMA;
MOTIVO;
OBJETO.
ESPÉCIES
NORMATIVOS — EX.: REGULAMENTO;
ORDINATÓRIOS — EX.: AVISOS, OFÍCIOS;
ENUNCIATIVOS — EX.: CERTIDÃO;
NEGOCIAIS — EX.: LICENÇA, AUTORIZAÇÃO;
PUNITIVOS — EX.: MULTA ADMINISTRATIVA.
EXTINÇÃO
REVOGAÇÃO
ANULAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS. CLASSIFICAÇÃO FUNDAMENTAL
DESTINATÁRIOS
GERAIS;
INDIVIDUAIS;
EFEITOS
INTERNOS;
EXTERNOS;
OBJETO
DE IMPÉRIO;
DE GESTÃO;
DE EXPEDIENTE;
REGRAMENTO
VINCULADOS;
DISCRICIONÁRIOS;
COMPOSIÇÃO DA VONTADE:
SIMPLES;
COMPLEXOS;
COMPOSTOS;
ATOS JURÍDICOS — TODA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE QUE TENHA POR FINALIDADE ADQUIRIR, RESGUARDAR, TRANSFERIR, MODIFICAR OU EXTINGUIR DIREITOS.
ATO ADMINISTRATIVO — MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, SUBMISSA AO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, PELO ESTADO OU POR QUEM LHE FAÇA AS VEZES E ORDENADA PARA A PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS.
FATO JURÍDICO — ACONTECIMENTO QUE PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS (EX.: TRANSCURSO DO TEMPO E A CONSEQUENTE PRESCRIÇÃO).
FATO ADMINISTRATIVO — PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EX.: TRANSCURSO DO TEMPO E A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE UM SERVIDOR).
FATO DA ADMINISTRAÇÃO — ACONTECIMENTO, OCORRÊNCIA GERADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EX.: EXECUÇÃO DE UMA OBRA PÚBLICA).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
DESCONCENTRAÇAO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
AUTARQUIAS
AGÊNCIAS REGULADORAS (AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL) E EXECUTIVAS (AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES)
FUNDAÇÕES
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTARQUIA
CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, CF, ART. 37, XIX
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
CAPITAL PÚBLICO TRANSFERIDO PELA ENTIDADE CRIADORA
DEVER DE LICITAR
EXCLUÍDA DA FALÊNCIA
VINCULADAS À FINALIDADE (ESPECIALIDADE)
GOZAM DE PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS – FAZENDA PÚBLICA