Peça sobre ação de manutenção de posse com pedido de liminar
ALBERTO DE MELO, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito sob RG nº 4587562548 SSP/SP e CPF nº 451.320.674-74, residente e domiciliado na Rua Primavera, nº 733 – D, Bairro de Pinheiros, cidade de São Paulo/SP, por suas procuradoras infra-assinadas, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
Em face de MÁRIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na Rua Oliveira, Bairro Liberdade, cidade de Santos/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
O autor é proprietário de um imóvel rural com a área de 30.000 m², registrado sob matrícula n. 7575. O referido imóvel localizado no interior do município de Campinas/SP, fora adquirido no ano de 2005, conforme comprova-se pela escritura pública em anexo.
Desde de então, o autor mantém a posse e propriedade do bem, inclusive com o pagamento dos encargos tributários pertinentes a ele. (Documento em anexo).
O réu é confinante desde o ano de 2010, onde passou a residir para a criação de gado.
Todavia, há alguns meses, mais precisamente no dia de 05 de janeiro de 2013, portanto, há menos de ano e dia, o réu insiste em adentrar na propriedade pertencente ao autor, criando uma passagem para o seu gado.
Ocorre que, o réu mudou a cerca de arame farpado de local, a qual divide as duas propriedades, a fim de gozar do espaço para passagem de seu gado, o que, consequentemente, vem turbando a posse, conforme se observa da discriminação na planta anexa.
O autor por vários momentos tentou a retomada da parte invadida de forma amigável, porém sem sucesso, restando evidente o caso de turbação, merecedor