Peça recurso de revista
Processo nº 2.222/2010
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA TRANSFORMA OURO E GLAMOUR LTDA, por seu advogado, que esta subscreve, nos autos da ação trabalhista que lhe move MURILO CAMARGO, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com o venerando acórdão prolatado, interpor
RECURSO DE REVISTA
com fulcro no artigo 896, alínea “a” da CLT, consubstanciado nas razões em anexo.
Requer o mesmo seja conhecido, processado e encaminhado ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Informa, o recorrente que a matéria está devidamente prequestionada e que o presente recurso de revista, oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos do artigo 896-A, da CLT.
Informa, por fim, que junta guias comprobatórias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local e data
Nome do advogado
OAB/UF nº
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Processo nº 2.222/2010
Recorrente: INDÚSTRIA PETROQUÍMICA TRANSFORMA OURO E GLAMOUR LTDA
Recorrido: MURILO CAMARGO
Egrégio Tribunal.
Colenda Turma.
Ínclitos Ministros.
I. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade:
a) Regularidade de representação
A Recorrente está devidamente representada nos autos, por seus procuradores regularmente constituídos através de procuração que acompanha a petição inicial.
b) Tempestividade
O referido acórdão recorrido foi publicado em (data), de forma que o presente recurso foi interposto dentro do prazo de 8 (oito) dias, a contar da publicação da certidão de julgamento, o que comprova que o presente recurso é plenamente tempestivo.
c) Preparo
A Recorrente efetuou o depósito recursal no valor de R$ 10.000,00, como demonstrado nas guias anexadas, visto que já havia realizado o depósito recursal para interpor o Recurso Ordinário, no valor de R$ 7.058,11,