PEÇA PRÁTICA
ANA PAULA MARIA PINTO, brasileira, casada, servente de limpeza, RG n°.380.4962, CPF nº.919.115.751-04,, residente e domiciliado Rua Nordeste s/n, Qd. 28, Lt. 11, Cidade Livre Aparecida de Goiânia, por intermédio de sua advogada devidamente constituída, procuração anexa, com escritório profissional no Núcleo de Prática Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, localizado na Avenida Fued José Sebba, nº 1.185, QD. 16-A, LT. 01 Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia/GO, onde recebe suas comunicações processuais, vêm, perante presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991 e do Decreto n° 3.048, de 06 de junho de 1.999, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Aparecida de Goiânia, na Avenida Uberaba Esquina com a Rua Uru, Qd. 115, Lts. 3 e 4, S/n, Setor dos Afonsos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Instruído com a pertinente declaração de hipossuficiência em anexo, claro se configura a impossibilidade de a Requerente arcar com as despesas judiciárias sem prejuízo do próprio sustento.
Conforme documentação em anexo, recebe remuneração mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), valor este que é utilizado para a compra de alimentos, vestuários, transporte, medicamentos e INSS.
Nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50, considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os