Peça Processual
Marcelo celebrou com a Seguradora Forget Ltda., um contrato padrão denominado "Seguro Saúde", pelo qual teria direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie. Dois anos depois de ter assinado esse contrato, Marcelo teve diagnosticada grave enfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução. Tão logo surgiu um órgão compatível, Marcelo foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi coroado de êxito. A seguradora, no entanto, negou-se ao reembolso das despesas médico hospitalares, sustentando que a doença de Marcelo era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida quando da contratação.
QUESTÃO: Sabendo-se que Marcelo é domiciliado em Campinas, que a Seguradora tem sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e filial em São Paulo, onde foi celebrado o contrato, e que o hospital onde foi realizada a cirurgia está localizado em Jundiaí; sabendo-se, mais, que as despesas de Marcelo com a cirurgia, incluídos os gastos hospitalares e os honorários médicos, montam a R$ 45.000,00, proponha, como seu advogado, a ação cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO.
MARCELO, (qualificação e endereço), Estado de São Paulo, respeitosamente vem a presença de vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, conforme procuração em anexo, OAB/SP com escritório profissional na (endereço), Estado de São Paulo, ajuizar
AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO,
em face de SEGURADORA FORGET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___, com filial na (endereço), pelos fundamentos de fato e de direito abaixo expostos.
I – DOS FATOS Preliminarmente cabe frisar que o requerente acordou com a requerida um contrato particular padrão, denominado “seguro saúde”, onde no mesmo ficou acordado que o requerido teria direito a cobertura