Peça processual trabalhista
4º Ano Direito Diurno
RA 200813070
Estagio Supervisionado
Atividade nº 30 – Peça processual (trabalhista)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
RECURSO DE REVISTA
RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: PEDRO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ xxxxx, vem, através de seu procurador abaixo assinado, com o devido respeito, nos prazos estipulados na lei e seus pressupostos legais, com base no artigo 896 alíneas “a” e “c” da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor RECURSO DE REVISTA contra decisão de V.Exa. que negou provimento a Recurso Ordinário interposto contra PEDRO, já qualificado nos autos, pelos fatos em anexo e requer a V. Exa. que se digne receber o apelo em seu efeito devolutivo (art. 899, CLT), remetendo-o ao Tribunal Superior do Trabalho, para a sua devida apreciação e Julgamento.
Ressalte-se que o recorrente é dispensado das custas (inc. I do art. 790-A, CLT) e do depósito recursal (Dec. 779/69). Requer, outrossim, a notificação da parte recorrida para apresentar contra-razões ao recurso apresentado (art. 900, CLT).
Termos em que,
Pede e espera seguimento.
Catanduva, xx de xx de xxxx.
Daieni Sousa
123.456 SSP/SP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RAZÕES DE REVISTA
RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: PEDRO
COLENDA CORTE,
A DECISÃO MERECE SER REFORMADA CONFORME SEGUE AS RAZÕES ABAIXO:
I – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE REVISTA
A decisão recorrida que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto julgou com malferimento direto e literal à Constituição Federal na medida em que reconheceu vínculo empregatício com o Estado de São Paulo sem realização de concurso público, pelo que restou violado em sua literalidade o § 2º, inc. II do art. 37 da Constituição, atendendo-se, assim, ao disposto na sumula 221, inc. I e OJ 335, SDI-1, ambas do TST.
Como conseqüência do