Peça processual trabalhista, garantia de emprego por acidente de trabalho
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de produção, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob nº, portador da CTPS nº 2384, série 0002/PR, inscrito no PIS sob nº, filho de (nome da mãe), residente e domiciliado na Rua dos Canários, nº 234, Bairro Sabiá, Curitiba, Paraná, CEP 80.123-110, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, procuração em anexo, com escritório profissional estabelecido à Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., onde recebe notificações e intimações, com fulcro no artigo 840 da CLT e 282 do CPC, ajuizar
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito ordinário em face de PEREIRA E SILVEIRA Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 673.456/0001-48, com sede na Rua Comendador Macedo, nº 786, Centro, São José dos Pinhais, Paraná, CEP 90.434-000, pelas razões de fato e de direito a seguir elencados.
I - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Destaco que, inexiste comissão de conciliação prévia na localidade, tendo em vista então a não necessidade imposta pelo artigo 625-D, CLT.
II. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1 - CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido no dia 4 de janeiro de 2005, para exercer a função de auxiliar de produção. Sua remuneração era de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. O contrato em comento foi rescindido no dia 2 de maio de 2012, com a concessão de aviso prévio indenizado na data de 24 de maio de 2012 também foram pagas as verbas rescisórias.
2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
O Sr. Athena Aquitana trabalhava nas mesmas atividades e na mesma localidade que o Reclamante exercia, conforme prevê o artigo 461 da CLT. No entanto recebia salário 50% (cinquenta por cento) maior que o Reclamante.
Assim, requer equiparação salarial entre o Reclamante e o paradigma, condenando o Reclamado ao pagamento das diferenças salariais mensais e os seus