Peça penal
Elite, já qualificada nos autos nº _____, vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado infrafirmado, apresentar seu inconformismo com a sentença que condenou a 2 anos e 6 meses de reclusão, vem interpor recurso de apelo dentro do prazo legal com fulcro no art. 593, I CPP. Requer que seja recebida e processada, juntamente com as razões de apelo a serem encaminhadas para o tribunal deste respectivo juízo.
Nesses termos
Pede deferimento
Local, data
Adv. OAB
Egrégio tribunal
Colenda câmara
Douto procurador de justiça
Apelante: Eliete
Apelado: Justiça Pública
Entendeu o juiz em primeira instancia que a ré praticou o delito de furto qualificado, aos moldes do art. 155, § 4ª, II, CP., com pena fixada acima do mínimo legal de 2 anos e 6 meses.
Conforme os fatos a ré não praticou o furto qualificado, pois como restou provado a ré ainda não constituía laços inequívocos de confiança com a vítima, sendo o furto ocorreu no terceiro dia de trabalho da ré, furto simples, sem a ocorrência da qualificadora.
Portanto o deleito a ser aplicado no caso em tela é o tipificado no art. 155, do CP, “Art. 155, subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel”.
Ainda pelo fato do furto simples ter a pena base de 1 ano, é direito subjetivo da ré a proposta de suspensão condicional da pena previsto no art. 88 da lei 9099/95, restando aos doutos desembargadores, a aplicação da nulidade do procedimento e volte ao termo “a quo” da denuncia.
Pelo princípio da eventualidade não sendo anulado o processo merece prosperar a tese da desclassificação.
Pois bem sendo furto simples, cabe aos doutos julgadores, a aplicação do § 2º do mesmo art. Bem como se sabe que a coisa furtada é de mínimo valor a vítima a que pese os seus rendimentos comprovados nos autos.
Portanto nada que pese contra a ré, e é evidente que a coisa é de pequeno valor, a ré faz jus ao benefício do parágrafo em