Peça de Pratica Juridica
CLAÚDIA MENDES TABORDA, solteira,empregada doméstica, nascida em: 29/08/1989, portadora da cédula de identidade n°7888982310, e do CPF:990.767.560-32, residente e domiciliado na Rua do Rio Guaíba, nº890, localizada no bairro Cidade Nobre, CEP:96240-020, Rio Grande/RS, da CTPS nº7834016 e série 0030, do PIS nº531.59877.09-8,UF:RS, vem representado por seu advogado Marcelo Dourado, devidamente inscrito na OAB/RS 298.09,com escritório profissional situado na Rua Buarque de Macedo, n°98, bairro centro, CEP:90878-030, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente ...
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA A SER PROCESSADA PELO RITO SUMARÍSSIMO
Em desfavor de PEDRO GONZALES MIRANDA, casado, gerente da rede bancária Banrisul S.A, portador da cédula de identidade n° 8765664329,e do CPF:009.878.564-00, residente e domiciliado na Rua Beijamim Constant , n°978, localizada no bairro Centro, 98200-320, Rio Grande/RS, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS: DO CONTRATO DE TRABALHO. A Reclamante foi contratada pelo reclamado no dia 01/03/2012, para exercer a função de empregada doméstica e permaneceu até a sua dispensa no dia 01/03/2014. E nesse período a reclamante cumpria a jornada de trabalho das (nove) 9h00min da manhã até às (dezoito) 18h00min, com pausa de (uma) 1h para o seu horário de almoço. Durante esse período o reclamado não efetuou o registro devido na CTPS da Reclamante, onde a mesma concluiu (dois) 2 anos de trabalhos domésticos semanais, conforme especificado acima. A Reclamante recebia salario mínimo nacional, que esta em desconformidade com a lei estadual que estipula o