peça de pratica jurídica (penal)
AUTOS Nº____
ALESANDRO..., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por meio de seu advogado infrafirmado (instrumento de procuração anexo), com escritório profissional na Rua..., Bairro..., nº..., no Município..., vem perante Vossa Excelência, no decêndio legal, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no quanto disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir que possa expor: DOS FATOS O acusado em questão foi denunciado pelo Ministério Público pelo suposto crime praticado contra Geisa, de vinte (20) anos de idade, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Consta na denúncia, que o acusado dirigiu-se à residência da vítima, onde manteve conjunção carnal com a mesma ocasionando a sua gravidez, atestada por laudo de exame de corpo de delito. Entretanto, o acusado não sabia que a vítima era deficiente mental, pois já a namorava há algum tempo, e todas as relações mantidas, eram consentidas.
DO DIREITO
Preliminarmente, destaca-se a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da presente ação, face a inexistência de manifestação da vitima ou de seus genitores, para fazê-lo. (art. 225 do CP).
Trata-se de ação penal pública condicionada à representação, sendo esta uma manifestação do ofendido ou de seu representante legal, no sentido de autorizar o Ministério Público a iniciar a ação penal.
A representação é uma condição específica para este tipo de ação, ou seja, sequer deveria ter sido ajuizada. Nesse diapasão, flagrante se apresenta a ocorrência de nulidade, prevista no artigo 564, II, do Código de Processo Penal.
Quanto ao mérito, devemos atentar para o fato de que o réu não sabia que a vitima era deficiente mental, pois, já a namorava há algum tempo, inclusive com o