Npj Aula 05 Pj Iii 09 2015 2
2º Semestre de 2015
Data da aula: 12/09/2015
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
FUNDAMENTO JURÍDICO
Art. 396 e 396-A – procedimento ordinário
Art. 406 – procedimento do júri
CABIMENTO
Após o recebimento da inicial.
PRAZO
10 dias a contar da data da citação – Súmula 710 do STF
QUANTIDADE DE PEÇAS
01
ESTRUTURA
Petição simples
DESTINATÁRIO
Juiz de direito da causa (conforme competência)
TERMINOLOGIA
Acusado / acusação (MP)
VERBO
Oferecer
TESE(S)
A
SER(EM) Procedimento comum - De acordo com o art. 397 do CPP,
DESENVOLVIDA(S)
que norteia os pedidos. Cabe também preliminares de nulidade ou extinção de punibilidade.
Procedimento do júri - de acordo com as decisões que o juiz pode tomar ao final do procedimento - impronúncia (art.
414), desclassificação (art. 419) ou absolvição sumária (art.
415)
PEDIDO
Se houver tese preliminar – nulidade ou extinção da punibilidade. No mérito – absolvição sumária – art. 397, ...... do CPP ou pedido referente ao procedimento do júri
Inquirição das testemunhas arroladas, provas que pretende produzir. OBSERVAÇÕES
Inserir rol de testemunhas – até 8 no procedimento ordinário e no júri / até 5 no procedimento sumário
OBS.: Quadro sinótico extraído da obra 4 P’S da OAB, de autoria de Ana
Paula de Pétta e Edilson Freire. Editora Rideel
Material elaborado pela Prof.ª Ana Paula de Pétta
Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, assim como a inclusão em qualquer sistema de processamento de dados. A violação do direito autoral é crime punido com prisão e multa
(art. 184 do Código Penal), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (arts. 101 a 110 da lei 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorais).
Prática Jurídica Penal
2º Semestre de 2015
Data da aula: 12/09/2015
PROBLEMA:
Jacinto Armando Pinto, de 23 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 217-A do Código Penal, por crime praticado contra
Virginia Inocência,