Peça de Pratica Juridica
Ref. Processo n°. 800/2013
Ticio, já devidamente qualificado, nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado, vem, com o devido respeito e acatamento a presença de Vossa Excelência, apresentar suas RAZÔES DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 593 e seguintes do Código de Processo Penal. Destarte, requer seja recebida e processada a presente Apelação, e posteriormente encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos, Pede e espera deferimento. Local / Data
Advogado
OAB/...
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Ticio
APELADO: Ministério Público
PROCESSO n°. 800/2013 EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 1° Vara Criminal da Comarca de Campinas – SP, a respeitável sentença penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – O Apelante foi preso em flagrante delito no dia 01/08/2013, por policiais militares, sob a acusação de tentativa de furto. A autoridade policial relatou o I.P e o encaminhou ao fórum. O Ministério Público denunciou o apelante por violação ao artigo 155, § 4°, I c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal. O MM. Juiz em sua sentença condenou o apelante à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, no regime aberto, como incurso nas penas do artigo 155, § 4°, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal. II – Conforme pode constatar nos autos, o apelante foi preso em flagrante quando colocava algumas mercadorias em um veiculo que havia emprestado de seu genitor, onde se tratava de alimentos o qual o acusado afirma que estava passando pelo local e se deparou com a suposta “res furtiva” jogada do