Peça de Penal
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EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos nº
XXXXXX e YYYYYYYY, qualificados nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL em epígrafe, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., por seus procuradores, apresentar suas Razões Recursais, o que fazem nos seguintes termos:
1. DOS FATOS
Os foram denunciados pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 121 e 121 c/c 14, II, na forma do art. 29, todos do Código Penal.
Narra a denúncia que, em, por volta das 19:30 horas, na Fazenda, zona rural do Município, os denunciados teriam efetuado, em unidade de desígnios, diversos disparos de arma de fogo contra AAAAA e BBBBBB.
Segundo a exordial, os apelantes encontraram-se com AAAAA e iniciaram com ele uma discussão. Durante o entrevero verbal, chegou BBBBB, que interveio a favor daquele. Narra o MP que XXXXXXX teria empurrado YYYYYY, tendo AAAAA, ato contínuo, sacado uma arma branca.
Logo em seguida, XXXXX teria sacado um revolver e efetuado, imbuído de animus necandi, cinco disparos contra AAAAAA, iniciando a execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstância alheia à sua vontade.
Ainda nesse momento, YYYYY teria também sacado um revólver e disparado cinco tiros contra BBBBB, causando-lhe ferimentos que foram a causa eficiente de sua morte.
A denúncia foi recebida em 11 de maio de 2004 (fls. 49). Seguiram-se interrogatório, defesas prévias e oitiva de testemunhas.
Apresentadas alegações finais pelas partes, foram os réus pronunciados nos termos da denúncia (fls. 84/87), tendo tal decisão restado irrecorrida (fls. 92-v).
Apresentados libelos e respectivas contrariedades, foram os réus submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo XXXXX restado condenado