Peça criminal
PROCESSO-CRIME xxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx, brasileira, diarista, portadora da cédula de identidade de nº xxx, inscrita no CPF/MF xxxx, filha de xxxx e de xxxxx, residente e domiciliada à Travessa xxxx CEP xxxx, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, vem mui respeitosamente, no processo crime que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, pela suposta prática prevista no ARTIGO 33 c/c artigo 40, III, ambos da Lei 11343/2006, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
Respeitante ao meritum causae, não pode subsistir a imputação feita à acusada pelo delito do artigo 33 c/c artigo 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, que se infere nos autos, pois não há provas robustas que a incriminem pelo tráfico de drogas.
A acusada em toda a sua existência de vida jamais teve contato com drogas, nem como usuária, muito menos como traficante, trata-se de um acontecimento totalmente isolado em toda a sua vida, e ainda cometido sob absoluta coação psicológica e moral.
II. Da Repressão ao crime de entorpecentes
A lei dos crimes hediondos, como importante instrumento no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes, trata com extrema severidade esta maléfica e destrutiva prática, respondendo energicamente ao clamor e repulsa social que este tipo de comportamento enseja, isto mediante a supressão de direitos fundamentais preciosos aos que nela incidem.
Diante desta circunstância, há de haver redobrada cautela no momento de se enquadrar um cidadão (a) como traficante, dado aos rigores de suas penalidades que inadmitem a concessão de diversos benefícios representando séria restrição aos direitos constitucionais assegurados este
Ora, a denunciada é trabalhadora (diarista) e exerce seu labor em casas de famílias,