PEÇA CRIMINAL

565 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE PATO BRANCO-PR.

ZECA LARAPIUS já qualificado nos autos, vem por meio de advogado devidamente constituído, como consta em procuração em anexo, oferecer a Vossa Excelência.

RESPOSTA ACUSAÇÃO

Com fulcro nos artigos 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

SINTESE

O Ministério Publico, através de denuncia oferecida pelo ilustre promotor de justiça, imputando-lhe pratica de crime previsto no Art. 155 do CPP no dia 23 de Março de 2010 que este sendo acusado de furto simples onde teria subtraindo para si uma maquina elétrica para serrar madeira manualmente, que era para pequenos cortes, sendo que que o Zeca na época dos fatos era pedreiro . A prisão se deu na manha do dia 26 de Março de 2010,quando Zeca chegava ao trabalho com a maquina escondida.

DOS DIREITOS

Preliminarmente a respeitável peça acusatória não merecer prosperar, há flagrante ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal ajuizada.
(O Ministério Público em sua peça acusatória imputa ao acusado a prática do crime de furto consumado, disposto no artigo 155, caput, do Código Penal).
Narra o órgão ministerial que o acusado subtraiu, para si, coisa alheia móvel, pertencente a , consistente em 02 (duas) colunas de ferro, com cinco metros, para construção de coluna de cimento, conforme disposto na fl. 03 do da peça acusatória.
Narra também que policiais militares se deslocaram até o local do fato e prenderam o acusado em flagrante delito “furtando” tal maquina de serra madeira.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO CONSUMADO PARA O DE FURTO TENTADO.
Não entendendo esse Douto Julgador pela rejeição de denúncia ministerial por ausência de justa causa, pede-se, subsidiariamente, a desclassificação do crime de furto consumado do art. 155, caput do Código Penal, para o crime de bagatela.
No crime previsto no §2º do art. 155 do

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