Bacharel
Em qualquer regime jurídico, independentemente do idioma, é de extrema importância a correta aplicação dos termos jurídicos, pois estes são os responsáveis por definir os institutos, mecanismos e instrumentos que compõem um sistema legal.
Especificamente sobre os termos “warranty” e “condition”, com ampla aplicação no direito contratual é possível entender a necessidade da correta definição, posto que são termos conexos, mas com aplicações distintas e consequências jurídicas igualmente diferenciadas.
Acepções técnicas dos termos warranty e condition
Mesmo que numa análise superficial os termos “warranty” e “condition” apresentem semelhanças, no âmbito contratual, tais semelhanças são apenas aparentes.
“Condition” traz uma concepção mais genérica, pois refere-se às condições e obrigações que em geral as partes assumem ao contratarem, enquanto “warranty” diz respeito às garantias propriamente ditas.
Ambos os termos tem por objetivo estipular deveres e obrigações inerentes às partes, e resguardar garantias e condições aos contratantes, mas são aplicados num contrato por meio de cláusulas diversas, e executadas em situações diversas.
Ou seja, “conditions” são os termos gerais do contrato, que podem tratar do escopo, do prazo, do pagamento, enfim, do contrato propriamente dito. “Warranties”, por sua vez, referem-se a uma questão incidente, acessória ao contrato principal, podendo figurar no mesmo instrumento contratual ou em contrato apartado.
“Conditions” tem por objetivo o bom andamento do contrato, enquanto “warranties” buscam garantir o cumprimento deste.
Acepções técnicas do substantivo warranty tendo em vista a área do direito em que é empregado
Semelhantemente ao direito brasileiro no tocante às garantias, a “warranty” também tem diversas aplicações, dependendo do ramo do direito em que se aplica. Mesmo assim, independentemente do ramo de aplicação, nota-se que a “warranty” continua a ser acessória ao contrato principal.
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